DECRETO Nº 90191, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984. Ratifica a Revisão do Projeto e da Planta de Situação, a que Se Refere o Decreto 88.531, de 18 de Julho de 1983, que Declara de Utilidade Publica, para Fins de Constituição de Servidão Administrativa, Faixa de Terra Destinada a Passagem de Ramal de Linha de Transmissão.

DECRETO Nº 90.191, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 88.531, de 18 de julho de 1983, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.700/82,

DECRETA:

Art. 1º

É ratificada a revisão, conforme desenho nº 15.139, do projeto e da planta de situação nº 431.164, a que se refere o Decreto nº 88.531, de 18 de julho de 1983, aprovada por ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.700/82.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1984; 163º da...

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