DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Ratifica Nos Termos do Artigo 66, Inciso I, da Constituição Federal a 'convenção Relativa as Condições de Emprego Dos Trabalhadores em Fazendas, Concluida em Genebra, em 1958, por Ocasião do Xlii Sessão da Conferencia do Trabalho, Ressalvados os Artigos 15 e 20, Itens 2 e 3, Cuja Ratificação e Deneg...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTIUIÇÃO FEDERAL e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDNETE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1964

Retifica nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal a ?Convenção relativa às condições de emprêgo dos trabalhadores em fazenda?, Conferência do trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria Convenção.

Art. 1º

É retificada, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, a ?Convenção relativa às condições de emprêgo com trabalhadores de fazendas?, concluída em Genebra, em 1958, por ocasião da XLII Sessão da conferência do Trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria Convenção.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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