DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 20 DE MAIO DE 1965. Determina o Registro do Termo de Escritura Publica, de 31 de Dezembro de 1956, Re-ratificado a 7 de Maio de 1957, de Aquisição de Imovel, em Decorrencia de Desapropriação Amigavel, que Outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e Outros a União Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1965.

Determina o registro do têrmo de escrita pública, de 31 de dezembro de 1965, re-ratificado a 7 de maio de 1957, de aquisição de imóvel, em decorrência de desapropriação amigável, que outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e outros à União Federal.

Art. 1º

O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de escritura pública, de 31 de dezembro de 1956, re-ratificado a 7 de maio de 1957, de aquisição de imóvel em decorrência de desapropriação amigável, que outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e outros à União Federal.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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