DECRETO Nº 59517, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Raymundo Boaventura Leite a Pesquisar Magnesita No Municipio de Casa Nova, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 59.517, DE 9 DE NOVEMBRO DE1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Bôaventura Leite a pesquisar magnesita no Município de Casa Nova, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Bôaventura Leite a pesquisar magnesita em terrenos de propriedade de Bartolomeu Leite Ribeiro no imóvel denominado Fazenda Zabelê, distrito de Bem-Bom, município de Casa Nova, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de hum mil metro (1000m) de lado, que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30? SW), do canto sudoeste (SW) da casa do senhor Manoel Ferreira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos; dez graus noroeste (10º NW); oitenta graus sudoeste (80º SW).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma cia autêntica dêste...

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