DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 26 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'rbs - Empresa Catarinense de Comunicações Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Chapeco, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?RBS - Empresa Catarinense de Comunicações Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439, de 11 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 22 de agosto de 1993, a permissão outorgada a ?RBS - Empresa Catarinense de Comunicações Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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