DECRETO Nº 97594, DE 29 DE MARÇO DE 1989. Reabre Ao Ministerio do Trabalho, em Favor da Secretaria de Mão-de-obra e de Entidades Supervisionadas, Pelo Saldo Apurado em 31 de Dezembro de 1988, o Credito Especial Autorizado pela Lei 7.697, de 20 de Dezembro de 1988, Aberto Pelo Decreto 97.412, de 29 de Dezembro de 1988.

DECRETO Nº 97.594, DE 29 DE MARÇO DE 1989

Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e da autorização contida no § 2° do artigo 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988, sob a forma anexa a este Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista...

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