DECRETO Nº 97509, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989. Reabre Ao Ministerio Publico da União, em Favor do Ministerio Publico do Trabalho, Pelo Saldo Apurado em 31 de Dezembro de 1988, o Credito Especial Aberto Pelo Decreto 97.350, de 21 de Dezembro de 1988.

DECRETO N° 97.509, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988 o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7.688, de 16 de dezembro de 1988 e aberto pelo Decreto n° 97.360, de 21 de dezembro de 1988.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO...

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