DECRETO Nº ., DE 25 DE JULHO DE 1995. Reabre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.934.360,00, para Ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - Prodea.

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1995

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 4.934.360,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2°, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 733, de 29 de novembro de 1994 (convertida na Lei nº 8.990, de 24 de fevereiro de 1995), e aberto através do Decreto de 29 de novembro de 1994, no valor de R$ 4.934.360,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste decreto.

Art. 2º Em decorrência da presente reabertura...

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