DECRETO Nº ., DE 27 DE ABRIL DE 1998. Reabre Ao Orçamento Fiscal da União, Pelos Saldos Apurados em 31 de Dezembro de 1997, Credito Especial No Valor de R$ 1.305.248,00, Aberto por Decreto de 19 de Dezembro de 1997, em Favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, crédito especial no valor de R$ 1.305.248,00, aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$ 1.305.248,00 (um milhão, trezentos e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 19 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos de...

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