DECRETO LEI Nº 2277, DE 02 DE ABRIL DE 1985. Reajusta os Limites de que Trata o Artigo 1 do Decreto-lei 1.312, de 15 de Fevereiro de 1974, Alterado Pelos Decretos-leis 1.460, de 22 de Abril de 1976, 1.562, de 19 de Julho de 1977, 1.651, de 21 de Dezembro de 1978, 1.756, de 31 de Dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de Julho de 1983.

Reajusta os limites de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de julho de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312. de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048 de 26 de julho de 1983, ficam reajustados em mais 40% (quarenta por cento).

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrario, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves...

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