DECRETO Nº 69680, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Reajusta os Limites das Faixas de Numeros de Habitantes de que Trata o Paragrafo 2 do Artigo 91 da Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966.

DECRETO Nº 69.680 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Reajusta limites das faixas de números de habitantes de que trata o § 2º do artigo 91 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 91, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Os limites das faixas de números de habitantes, de que trata o § 2º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, ficam reajustados como segue:

Categoria do Município, segundo seu número de habitantes - Coeficiente

  1. Até 13.300, para cada 2.660 ou fração excedente .......................................................0,2

  2. Acima de 13.300 até 39.900: pelos primeiros 13.300....................................................1,0

    Para cada 5.320 ou fração excedente, mais......................................................................0,2

  3. Acima de 39.900 até 79.800

    Pelos primeiros 39.900.......................................................................................................2,0

    Para cada 7.980 ou fração excedente mais ......................................................................0,2

  4. Acima de 79.800 até 133.000:

    Pelos primeiros 79.800.......................................................................................................3,0

    Para cada 10.640 ou fração excedente, mais....................................................................0,2

  5. Acima de...

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