DECRETO LEI Nº 2150, DE 03 DE JULHO DE 1984. Reajusta os Valores de Vencimentos, Salarios, Proventos Dos Servidores Dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Bem Como os das Pensões, e da Outras Providencias.

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos salários e proventos dos servidores dos Serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.097, de 27 de dezembro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam, a vigorar na forma do Anexo deste Decreto-lei.

Art. 2º

Fica elevado para Cr$4.803,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º

O Tribunal de Contas do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas que se fizerem necessárias para sua execução, mediante ato próprio do seu Presidente.

Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de...

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