DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 26 DE MAIO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.529, de 17 de Março de 1977, que Reajusta os Vencimentos e Salarios Dos Servidores das Secretarias Dos Tribunais do Trabalho e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivO Nº 46, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.529, de 17 de março de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos tribunais do trabalho, e dá, outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.529, de 17 de março de 1977, que ?reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos tribunais do trabalho, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.

PetrÔnio Portella

PRESIDENTE

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