DECRETO Nº 97482, DE 31 DE JANEIRO DE 1989. Dispõe Sobre o Reajuste das Prestações Devidas Pelos Mutuarios do Sistema Financeiro de Habitação - S.f.h.

DECRETO N° 97.482, DE 31 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre o reajuste das prestações devidas pelos mutuários do S.F.H.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A partir de fevereiro de 1989 e durante o período de congelamento de que trata o art. 8° da Medida Provisória n° 032, de 15 de janeiro de 1989, não serão reajustadas as prestações de mutuários finais, pessoas físicas, adquirentes de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro da Habitação - S.F.H.

Parágrafo único. O percentual de reajuste que deixar de ser aplicado de acordo com o disposto neste artigo será incorporado às prestações em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do primeiro mês seguinte ao do encerramento do período de congelamento.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT