MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1609-012, DE 02 DE ABRIL DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Reajuste do Salario Minimo e Dos Beneficios da Previdencia Social.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-12, DE 2 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força da Lei:

Art. 1º - O Salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997.

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1997, em sete vírgula setenta e seis por cento.

Art. 3º - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 4º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e...

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