MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1824-006, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999. Medida Provisória - Dispõe Sobre os Reajustes do Salario Minimo a Vigorar a Partir de 1 de Maio de 1999 e Dos Beneficios Mantidos pela Previdencia Social a Partir de 1 de Junho de 1999.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.824-6, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será de R$136,00 (cento e trinta e seis reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$0,62 (sessenta e dois centavos)

Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de...

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