DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954. e Mantida a Decisão por que o Tribunal de Contas, em Sessão Realizada a 30/12/52, Denegou Registro Ao Contrato Celebrado em 27 de Maio do Mesmo Ano, Entre o Ministerio da Viação e Obras Publicas e a Radio Clube do Brasil Sa. para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora Com Frequencia Modulada, No Dist...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 72, de 1954.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1952, denegou registro ao contrato celebrado em 27 de maio do mesmo ano entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Rádio Clube do Brasil S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora, com freqüência modulada, no Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do...

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