DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Mantem Decisão por que o Tribunal de Contas em Sessão Realizada a 08/01/52 Denegou Registro Ao Termo do Acordo Celebrado em 26/12/51 Entre o Ministerio da Saude e o Estado de Minas para Intensificação de Assistencia Psiquiatrica Naquele Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal e promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, de 1953.

Artigo 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de Janeiro de 1952, denegou registro ao têrmo do acôrdo celebrado em 26 de Dezembro de 1951, entre o Ministério da Saúde e o Estado de Minas Gerais, para intensificação da assistência psiquiátrica naquêle Estado.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT