DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953. Mantem Decisão por que o Tribunal de Contas em Sessão Realizada a 08/01/52 Denegou Registro Ao Termo do Acordo Celebrado em 26/12/51 Entre o Ministerio da Saude e o Estado de Minas para Intensificação de Assistencia Psiquiatrica Naquele Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal e promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, de 1953.

Artigo 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de Janeiro de 1952, denegou registro ao têrmo do acôrdo celebrado em 26 de Dezembro de 1951, entre o Ministério da Saúde e o Estado de Minas Gerais, para intensificação da assistência psiquiátrica naquêle Estado.

Artigo 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de Novembro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT