RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Realizar Operação de Emprestimo Externo, Destinada Ao Financiamento Parcial do Programa de Obras do Estado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 54, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento parcial do Programa de obras do Estado.

Art. 1º - É o Governo do estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com grupo financiador que venha a ser aceito pelo Governo Federal, destinada ao financiamento parcial do Programa de Obras do Estado.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.778, de 24 de abril de 1972, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 9 de novembro de 1972.

Petrônio Portella,

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

RET01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 54, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento parcial do Programa de obras do Estado.

RETIFICAÇÃO

Na republicação feita no DCN (Seção II) de 14-11-72, página 4509, 2º coluna,

Onde se Lê:

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DCN (Seção II) de 9-11-72.

Leia-se:

(*)Republicada por haver saído com incorreção no DCN (Seção II) de 10-11-72.

REP01+++

(*)Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 54, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento parcial do Programa de obras do...

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