RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado do Piaui a Realizar Uma Operação de Emprestimo Externo, Destinada Ao Financiamento da Execução do Programa Rodoviario Estadual.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento da execução do Programa Rodoviário Estadual.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, através do seu agente financeiro, o Banco do Estado do Piauí S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The First National Bank of Boston, no exterior, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento parcial do Plano Rodoviário Estadual - Projetos Prioritários de Integração do Sul do Piauí.

Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Tesouro Nacional e a respectiva contragarantia, na forma da vinculação das quotas dos Fundos de Participação dos Estados e Rodoviário Nacional e, ainda, as disposições da Lei nº 3.153, de 17 de agosto de 1972, do Estado do Piauí.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 9 de novembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

(*)Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento da execução do Programa Rodoviário Estadual.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, através do seu agente financeiro, o Banco do Estado do Piauí...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT