RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Realizar Uma Operação de Emprestimo Externo Destinada Ao Financiamento de Parte do Programa Rodoviario Estadual.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar uma operação de empréstimo externo destinada ao financiamento de parte do Programa Rodoviário Estadual.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, através do seu agente financeiro, o Banco do Estado da Paraíba S/A, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The First National Bank of Boston, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento de parte do programa Rodoviário Estadual.

Art. 2º

A operação de empréstimos realizar-se- à nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Tesouro...

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