RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Realizar, Com a Garantia de Banco Oficial do Estado, Operação de Emprestimo Externo, Nas Condições e Fins que Especifica.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 37, de 1971.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar, com garantia do Banco Oficial do Estado, operação de empréstimo externo, nas condições e fins que especifica.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, através da Secretaria da Fazenda do Estado e com a garantia do Banco Oficial do Estado, operação de empréstimo externo no valor de até US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos) de principal, com grupo financiador a ser indicado, e que se destinará à consolidação, pelo pagamento, de débitos internacionais anteriormente contraídos pelo FIRMISA - Frigoríficos Minas Gerais S.A.; HIDROMINAS - Águas Minerais de Minas Gerais S.A., e DER-MG - Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na...

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