DECRETO Nº 94554, DE 07 DE JULHO DE 1987. Dispõe Sobre Estimulos a Construção e Reaparelhamento de Pequenos e Medios Matadouros e Sua Fiscalização.

DECRETO N° 94.554, DE 7 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre estímulos à construção e reaparelhamento de pequenos e médios matadouros e sua fiscalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A inspeção federal de abatedouros de pequeno e médio portes e de sua produção, destinada a consumo local, será realizada supletivamente e quando se constatar a insuficiência ou inocorrência de fiscalização municipal.

Parágrafo único. A fiscalização da atividade referida no caput deste artigo deverá considerar:

  1. as eventuais dificuldades decorrentes de condições sócio-econômicas da área ou da insuficiência de recursos da administração municipal;

  2. as peculiaridades da atividade referida no artigo 1°, de dimensões limitadas e para atendimento local;

  3. a necessidade de se compatibilizarem interpretação e aplicação das normas pertinentes à espécie com as condições referidas nas letras a e b.

Art. 2°

O Ministério da Agricultura prestará assistência técnica para construção ou reaparelhamento dos pequenos e médios matadouros, buscando atingir padrões fixados de comum acordo com a administração municipal levando em conta as peculiaridades locais e da atividade assistida.

Art. 3°

No prazo de 60 (sessenta) dias, a mesma Secretaria de Estado proporá as medidas e critérios indispensáveis ao desenvolvimento de programa de cooperação financeira para construção e reativação de pequenos e médios matadouros, quando constatada a insuficiência de recursos locais.

Art. 4°

Sem prejuízo da imediata vigência das presentes disposições, o Ministério da Agricultura, no prazo previsto no artigo anterior, proporá e promoverá as adaptações que se fizerem necessárias nos...

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