DECRETO Nº 2820, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 4 do Decreto 2.352, de 20 de Outubro de 1997, que Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidreletrica de Itaparica.

DECRETO Nº 2.820, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Clovis de Barros Carvalho

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