DECRETO Nº 6201, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe Sobre a Concessão de Rebate No Valor das Parcelas Com Vencimento em 2007 de Financiamento de Investimento Rural.

DECRETO Nº 6.201, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural contratados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota, do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para a Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop e da Finame Agrícola Especial, da forma a seguir: dez por cento sobre o valor das referidas parcelas que forem liquidadas até a data do respectivo vencimento, considerada a dilação de prazo autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, desde que o financiamento, cumulativamente:

I - tenha sido contratado até 30 de junho de 2006 ou em data posterior com os encargos estabelecidos para a safra 2005/2006;

II - tenha sido contratado com taxas de juros superiores a oito vírgula setenta e cinco por cento ao ano; e

III - esteja com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2006 em situação de adimplência.

Art. 2o Para as operações que se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 1o cujos mutuários tenham sua renda principal originária da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, fica autorizada a concessão de rebate de quinze por cento sobre o valor das referidas parcelas, desde que seja pago pelo mutuário, até a data do respectivo vencimento, pelo menos quinze por cento do valor da parcela.

Art. 3o Para os financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro, Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - Moderinfra, Programa de Desenvolvimento da Fruticultura - Prodefruta, Programa de Desenvolvimento do Agronegócio - Prodeagro, Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas - Propflora, Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - Proger Rural e Moderfrota, este último em operações contratadas com juros de oito vírgula setenta e cinco por cento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT