DECRETO Nº 3514, DE 19 DE JUNHO DE 2000. da Nova Redação Ao Artigo 10 do Decreto 3.473, de 18 de Maio de 2000, que Dispõe Sobre a Compatibilização Entre a Realização da Receita e a Execução da Despesa, Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 2000.

DECRETO Nº 3.514, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 10 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Será admitida a entrega de recursos financeiros em valor superior ao quociente de que trata o caput deste artigo, para atender ao pagamento da folha normal, de que trata o § 3º do art. 8º deste Decreto, considerando a eventual necessidade de suplementação para esta finalidade, reconhecida pela Secretaria de Orçamento Federal? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Martus Tavares

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