ATO COMPLEMENTAR Nº 53, DE 08 DE MAIO DE 1969. Decreta o Recesso das Camaras de Vereadores Dos Municipios de Santos, No Estado de São Paulo, Nova Iguaçu, No Estado do Rio de Janeiro e Santarem, No Estado do Para, Nos Termos do Artigo 2 e Seus Paragrafos do Ato Institucional 5, de 13 de Dezembro de 1968.

ATO COMPLEMENTAR Nº 53, DE 8 DE MAIO DE 1969

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

Fica decretado o recesso das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Santos, no Estado de São Paulo; Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro; e Santarém, no Estado do Pará, nos têrmos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

Art. 2º

O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Edmundo de Macedo Soares

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