DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 31 DE AGOSTO DE 1978. Aprova o Texto do Acordo de Assistencia Reciproca Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela para a Repressão do Trafico Ilicito de Drogas que Produzem Dependencia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, de 1978

Aprova o texto do Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência, firmado em Brasília, em 17 de novembro de 1977.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 31 de agosto de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acompanha a...

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