DECRETO Nº 68230, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971. Reclassifica Um Cargo de Revisor do Quadro de Pessoal do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e da Outras Providencias.
decreto nº 68.230, de 15 de fevereiro de 1971.
Reclassifica um cargo de Revisor do Quadro de Pessoal do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 6° , letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.943, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Fica reclassificado, com o respectivo ocupantes, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº. 67.269, de 24 de setembro de 1970, um cargo de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
O órgão de pessoal do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto.
A despesa com a execução deste Decreto correrá á conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1971;150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Júlio Ribeiro Gontijo
RELAÇÃO NOMINAL QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 68.230, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971
INSTITUTO JOAQUIM NABUCO DE PESQUISAS SOCIAIS
QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL
Série de classes: Revisor
1 cargo
-
Bartolomeu Câmara de Macêdo
Tabela
Os...
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