LEI ORDINÁRIA Nº 5423, DE 26 DE ABRIL DE 1968. Reclassifica, No Simbolo 5-c, os Cargos em Comissão de Diretores das Escolas Tecnicas e Industriais Federais da Rede Federal de Ensino Industrial do Ministerio da Educação e Cultura.

LEI Nº 5.423, DE 26 DE ABRIL DE 1968

Reclassifica, no símbolo 5-C, os cargos em comissão de Diretores das Escolas Técnicas e Industriais Federais da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, de Diretor, padrão L ou M, das Escolas da Rêde Federal de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura, extintos pela Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, que tiveram estabilidade assegurada pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 488, de 15 de dezembro de 1948, e art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, ou que foram agregados na forma do art. 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 ficam reclassificados no símbolo 5-C, fixado no Anexo II da mesma Lei para o Diretor da Escola Técnica Federal ?Celso Suckow da Fonseca?, sediada no Estado da Guanabara.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

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