DECRETO Nº 71024, DE 28 DE AGOSTO DE 1972. Reclassifica Cargos em Comissão e Suprime Função Gratificada No Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.024, DE 28 DE AGOSTO DE 1972.

Reclassifica cargos em comissão e suprime função gratificada no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, resultantes da adaptação à organização administrativa, estabelecida pelo Decreto nº 66.967, de 27 de julho de 1970.

Art. 2º

Fica suprimida, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Turma de Comunicações, símbolo 9-F, da Diretoria do Ensino Agrícola do Departamento de Ensino Médio.

Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações própria do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Tabela

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT