DECRETO Nº 66504, DE 28 DE ABRIL DE 1970. Reclassifica Cargo em Comissão, Transforma Funções Gratificadas em Cargos em Comissão, Cria e Suprime Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

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decreto nº 66.504, de 28 de abril de 1970.

Reclassifica cargo em comissão, transforma funções gratificadas em cargos do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto n.º 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, pelo Decreto nº 62.580, de 22 de abril de 1968.

Art. 2º Fica reclassificado no símbolo 2-C atual cargo em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Divisão de Administração Financeira, da Inspetoria-Geral de Finanças, a que se refere o artigo 3º do Decreto-lei nº 62.345, de 4 de março de 1968.

Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento de Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 3.110, de 12 de março de 1970, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º São suprimidas, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas relacionadas no anexo, da antiga...

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