DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira de Ate Cem por Cento No Capital do Banco Meridional do Brasil S.a. e em Suas Controladas.

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. e em suas controladas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até cem por cento, no capital do Banco Meridional do Brasil S.A. e em suas controladas, Meridional Companhia de Seguros Gerais, Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil e Meridional Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S.A., no processo de privatização, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

Parágrafo único. Na hipótese de o controle acionário vir a ser adquirido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, a rede de agências de cada instituição do Sistema Meridional poderá atingir o número existente na data da criação do Banco Meridional do...

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