DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE MAIO DE 2009. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital da Liquedez Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles

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