DECRETO Nº 0-004, DE 12 DE JUNHO DE 2008. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Instituições Financeiras Controladas pela Sadia S.a.

DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituições financeiras controladas pela Sadia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, limitada a quarenta e cinco por cento do capital votante, no banco múltiplo e na corretora de títulos e valores mobiliários indiretamente controlados pela Sadia S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na...

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