DECRETO Nº 0-002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro o Aumento da Participação Estrangeira No Banco Geral do Comercio S.a. e Suas Controladas.

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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52,

parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de cinqüenta por cento, no capital social do Banco Geral do Comércio S.A.

e nas suas controladas Geral do Comércio Arrendamento Mercantil S.A.,

Geral do Comércio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Geral do Comércio S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, bem como a expansão da rede de agências do Banco Geral do Comércio S.A., até o limite de duzentas agências.

Art. 2º 0...

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