DECRETO Nº 33245, DE 08 DE JULHO DE 1953. Reconhece e Autoriza o Uso da Medalha 'marechal Trompowsky'.

decreto nº 33.245, de 8 de julho de 1953.

Reconhece e autoriza o uso da Medalha ?Marechal Trompowsky?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

- que o Decreto nº 32.375, de 4 de março de 1953, considerou ?Patrono do Magistério do Exército?, o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida;

- que o Instituto dos Docentes Militares criou a Medalha ?Marechal Trompowsky?, como parte integrante das comemorações oficiais do centenário de nascimento do ilustre professor e soldado, ocorrido no corrente ano;

- que é dever do Govêrno apoiar e incentivar as iniciativas que tenham por objetivo a manutenção do espírito patriótico, o culto das tradições e o estímulo do valor pessoal ou profissional,

decreta:

Art. 1º

Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha ?Marechal Trompowsky?, criada pelo Instituto dos Docentes Militares e que por êle poderá ser conferida a membros do Magistério e também a Instituições ou personalidades que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Magistério do Exército.

Art. 2º

É permitido o uso dessa Medalha com os uniformes militares, devendo o respectivo modêlo ser aprovado por ato do Ministro da Guerra.

Art. 3º

Êste Decreto entrará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT