DECRETO Nº 0-002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital Social do Banco Real S.a. e de Sociedades Coligadas, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Real S.A., da Companhia Real de Crédito Imobiliário e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT