DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE JULHO DE 2000. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Societaria Estrangeira No Capital de Sociedade de Arrendamento Mercantil e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de arrendamento mercantil, a ser constituída pela Lease Plan Brasil Ltda.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto...

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