DECRETO Nº ., DE 24 DE ABRIL DE 2000. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Solidaria Estrangeira No Capital de Banco de Investimento, e da Outras Providencias.

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Decreto de 24 de abril de 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco de investimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a constituição de banco de investimento pela Hewlett Packard Corporation.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de...

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