LEI ORDINÁRIA Nº 5575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969. Reconhece de Utilidade Publica as Unidades do Lions Clube e do Rotary Club do Brasil, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

Reconhece de utilidade pública as unidades do ?Lions Clube? e do ?Rotary Club do Brasil?, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São reconhecidos de utilidade pública os ?Lions Clube do Brasil?, os ?Rotary Club do Brasil? e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à ?Associação Internacional dos Lions Clubes? e ?Rotary Internacional?.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades ?Casa da Amizade?, constituídas pelas espôsas dos integrantes dos ?Rotary Club do Brasil?, e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da...

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