RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 23 DE AGOSTO DE 1956. Artigo 1 e Reconhecido, Como Serviço de Cooperação Interparlamentar, o Grupo Brasileiro Filiado a Associação Interparlamentar de Turismo, Com Sede em Genova - Italia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos da letra n do art. 27 do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1956.

Art. 1º

É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à Associação Interparlamentar de Turismo, com sede em Gênova, Itália.

Art. 2º

O Grupo Brasileiro obedecerá ao Regimento Interno que acompanha a presente Resolução e já aprovado pelos componentes do referido Grupo.

Art. 3º

Fica o Grupo Brasileiro autorizado a despender até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para prover a sua vinculação à Associação Interparlamentar de Turismo.

Art. 4º

A Comissão Executiva encarregada de organizar o Grupo Brasileiro terá o seu mandato findo no início da Sessão Legislativa de 1957, quando serão eleitos os novos membros, inclusive os designados para exercer os cargos da direção, substituindo os ocupantes provisórios.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de agosto de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 20/56)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-8-56

ASSOCIAÇÃO INTERPARLAMENTAR DE TURISMO

(GRUPO BRASILEIRO)

Presidência e Comissão Executiva

Brasílio Machado Neto - PSD - Presidente.

Nita Costa - PTB - Vice-Presidente.

Rui Palmeira - UDN - Vice-Presidente.

Ostoja Roguski - UDN - Membro Permanente do Conselho.

Gurgel do Amaral - PR - Subconselho.

Yukishigue Tamura - PSD - Tesoureiro.

Colombo de Souza - PSP - Presidente da Comissão de Turismo.

Alberto Torres - UDN.

Apolônio Salles - PSD.

Assis Chateaubriand - PSD.

Rogê Ferreira - PSD.

Suplentes:

Álvaro Adolpho - PSD.

Benedito Vaz - PSD.

Bilac Pinto - UDN.

Carlos Alburquerque - PR.

Francisco Gallotti - PSD.

Geraldo Mascarenhas - PTB.

Juracy Magalhães - UDN.

Magalhães Melo - PSD.

Marcos Parente - UDN

Menotti del Picchia - PTB.

Luís Tourinho - PSP.

Secretário Geral - Sílvia Evelyn Knapp.

Assistente - Lêda Fontenelle Silva.

ASSOCIAÇÃO INTERPARLAMENTAR DE TURISMO

(GRUPO BRASILEIRO)

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I Artigos 1 a 17

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I Artigos 1 a 4

Sede e Organização

Art. 1º

O Grupo Brasileiro da Associação Interparlamentar de Turismo, com sede na Capital da República, constitui um dos grupos daquela organização internacional, de acordo com os seus estatutos.

Art. 2º

Fazem parte do Grupo Brasileiro da Associação Interparlamentar de Turismo os membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

Art. 3º

No prazo máximo de dois meses após o inicio de cada Legislatura, será convocada uma Sessão Plenário para o fim de eleger, pelo período de sua duração, o Presidente e o Vice-Presidente e os demais membros efetivos e suplentes da Comissão Executiva.

§ 1º - Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente do Grupo e, na falta deste, O Vice-Presidente. Na falta deste, o membro mais idoso presente à sessão.

§ 2º - A eleição do Presidente e Vice-Presidente far-se-á por escrutínio secreto.

§ 3º - Se por qualquer motivo, o Presidente ou algum membro da Comissão Executiva deixar de fazer parte do Grupo ou renunciar ao cargo, proceder-se-á à nova eleição, para escolha de seu sucessor, salvo se faltarem menos de dezoito meses para o término da Legislatura. No caso de haver eleição, será convocada uma sessão plenária para esse fim.

Art. 4º

O Grupo reunir-se-á em Sessão plenária, pelo menos duas vezes por ano, por convocação da Comissão Executiva ou a requerimento de, pelo menos, dez de seus membros. As Sessões plenárias serão sempre anunciadas no Diário do Congresso Nacional, com 24 horas de antecedência, designação do local e hora.

CAPÍTULO II Artigos 5 a 8

Dor Órgãos do Grupo

SEÇÃO I Artigos 5 e 6

Da Presidência

Art. 5º

O Presidente é o órgão do Grupo quando ele houver de se anunciar coletivamente, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo nos termos deste Regimento.

§ 1º - O Presidente será, nos seus impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente e este pelo membro mais idoso do Grupo.

§ 2º - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe é própria.

Art. 6º

São atribuições do Presidente, além das que estão expressa neste Regimento ou decorrem da natureza de sua funções e prerrogativas:

I - quando às Sessões plenárias:

  1. convocá-las e presidi-las;

  2. manter a ordem e solenidades necessárias;

  3. conceder a palavra aos membros que a solicitaram e subemter à discussão e votação as atas e a matéria a isso destinada;

  4. dar conhecimento de todo o expediente recebido e despachá-lo;

  5. decidir conclusivamente as questões de ordem ou reclamações;

  6. suspender ou levantar a Sessão.

    II - quanto às reuniões da Comissão Executiva:

  7. convocá-las e presidi-las;

  8. tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e resoluções;

  9. distribuir a matéria que dependa de parecer;

  10. ser órgão de suas decisões cuja execução não for atribuida a outros dos seus membros.

SEÇÃO II Artigos 7 e 8

Das Comissões

Art. 7º

As comissões do Grupo serão:

I - Executiva, que...

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