DECRETO Nº 35626, DE 08 DE JUNHO DE 1954. Concede Reconhecimento Ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba.

DECRETO Nº 35.626, DE 8 DE junho DE 1954.

Concede reconhecimento ao curso da bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único É concedida reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Curitiba, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

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