DECRETO Nº 57749, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1966. Concede Reconhecimento Ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade do Parana.

DECRETO Nº 57.749, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966.

Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 combinado com o disposto na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º

Os atuais professôres de curso isolado do Curso ora reconhecido são classificados no quadro da Universidade Federal do Paraná na carreira de Assistente de Ensino Superior.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

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