DECRETO Nº 54908, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede Reconhecimento a Faculdade Catolica de Ciencias Economicas.

DECRETO Nº 54.908, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Ciências Econômicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Ciências Econômicas, de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

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