DECRETO Nº 71468, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento Ao Curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Empresas de Ribeirão Preto.

DECRETO Nº 71.468 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Concede reconhecimento ao Curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Empresas de Ribeirão Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 642, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215.112-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Empresas de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto com sede na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

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