DECRETO Nº 59381, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966. Concede Reconhecimento a Faculdade de Medicina de Pelotas.

DECRETO Nº 59.381, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966.

Concede reconhecimento á Faculdade de Medicina de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o artigo 14 da Lei, n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

É concedida reconhecimento á Faculdade de Medicina de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Guilherme Canedo Magalhães

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