DECRETO Nº 63615, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968. Concede Reconhecimento a Faculdade de Educação de Santa Catarina.

DECRETO Nº 63.615, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Educação de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 764-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação de Santa Catarina, sediada em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Favorino Bastos Mércio

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