DECRETO Nº 78610, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Educação Fisica, da Escola Superior de Educação Fisica do Para, Com Sede Na Cidade de Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 78.610, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.679-76, conforme consta dos Processos nº 17.756-76 - CFE e 248.119-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em Licenciatura e em Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT