DECRETO Nº 76179, DE 01 DE SETEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Moema, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.179 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.540 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.751-74 - CFE e 239.381-75 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, em Português-Francês, e em Português-Literatura, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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